quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

PROCURADOR DO TJD

O Ministério publico é incompetente para interferir na Justiça Desportiva, todo mandado de segurança depois que é concedido antecipadamente ele é distribuiído para uma vara daquela da justiça do trabalho, e da um parecer sobre o que está acontecendo.
O Ministério Publico deve ter lido o jornal e tomou essa providência, a liminar do TJD, o problema do Vasco com o Brasiliense é da Justiça do Trabalho, em relação ao campeonato é na Justiça desportiva, a Justiça do trabalho não pode interferir na esfera desportiva.
O Ministério Publico não fez nada, todo o MS que é dado é distribuído na Vara, sendo que vendo as notícias o MPT deve ter dado o despacho pedindo para que o juiz forçasse o TJD a cumprir a liminar.
Eu não quero antecipar sobre o art.231 ainda está sendo feita apuração, estão todos aqui reunidos no Tribunal
Dr. André Valentin, PROCURADOR do TJD.
Rádio Manchete

Nenhum comentário:

Postar um comentário